Portaria n.º 21/2003 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J…
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Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Figueiró, município de Nisa
de 11 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1459/2002, de 13 de Novembro, foi concessionada a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, processo n.º 3203-DGF, situada no município de Nisa, com uma área de 182,60 ha.
Verificou-se entretanto que o município referido na planta anexa à citada portaria não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
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