Resolução n.º 22/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 22/2003 (2.ª série). - Resolução SU-09/03. - Sob proposta da Escola de Ciências;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 27 de Janeiro de 2003, determina:
1.º
Criação do curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Biologia do Stress em Plantas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Biologia do Stress em Plantas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo da presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Biologia, Bioquímica, Agronomia, Engenharia Biológica e Biotecnologia, ou titulares de licenciatura em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ou experiência profissional relevante, embora possam possuir outra licenciatura que não esteja incluída nas acima referidas ou tenham classificação de licenciatura inferior a 14 valores.
6.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
8.º
Início do funcionamento
O início do funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, desde que verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO DA RESOLUÇÃO SU-09/03
Curso de mestrado em Biologia do Stress em Plantas
1 - Área científica do curso - Biologia Vegetal.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 18.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Fisiologia Vegetal - de 3 a 6;
Bioquímica - de 2 a 4;
Biologia Molecular - de 2 a 4;
4.2 - Áreas científicas optativas:
Bioquímica/Biologia Molecular - de 2 a 8;
Fisiologia Vegetal - de 1 a 4.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
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DRE
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