Declaração de Rectificação n.º 22/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1233/2003, dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1233/2003, dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, que aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos itinerários de formação da área de materiais (madeira e mobiliário), publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 245, de 22 de Outubro de 2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 1233/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Onde se lê:
«ANEXO N.º 9
Itinerário ref. 8 - Gestão e Produção em Madeira e Mobiliário (2)»
deve ler-se:
«ANEXO N.º 9
Itinerário ref. 8 - Gestão e Produção em Madeira e Mobiliário (1)»
2 - Onde se lê:
«ANEXO N.º 14
Itinerário ref. 5 - Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário»
deve ler-se:
«ANEXO N.º 14
Itinerário ref. 13 - Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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