Portaria n.º 22/2003 — Transfere para Joana Lopes Fernandes Pereira Lopes a zona de caça turística da Herdade dos Leitões, situada na…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-11
Última atualização 2006-09-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-09-06, Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12…

Transfere para Joana Lopes Fernandes Pereira Lopes a zona de caça turística da Herdade dos Leitões, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 615-M4/91, de 8 de Julho, foi concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Leitões, processo n.º 799-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor, com uma área de 868,60 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Vem agora Joana Lopes Fernandes Pereira Lopes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Leitões, processo n.º 799-DGF, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, é transferida para Joana Lopes Fernandes Pereira Lopes, com o número de pessoa colectiva 804139482 e sede na Rua de Gabriel Pereira, 25-A, 7000 Évora.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à verificação, através de vistoria, das condições impostas por aquela entidade.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

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