Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2003-05-06
Última atualização 2006-07-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2006-07-21, Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/A — Aprova o Estatuto da Carreira Docente na Reg…

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

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Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, determina que a regulamentação dos concursos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é, na Região Autónoma dos Açores, objecto de decreto regulamentar regional.

Tal regulamentação tomou forma através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2002/A, de 21 de Janeiro.

Contudo, o douto Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 81/2003, de 12 de Fevereiro, ainda não publicado, veio declarar inconstitucional quer o normativo daquele decreto legislativo regional quer a regulamentação dele decorrente.

Considerando a natureza estruturante desta matéria no âmbito material da autonomia regional, enquanto expressão da existência de órgãos de governo próprio da Região, da sua autonomia normativa, ou seja, competência legislativa e regulamentar para se apetrechar de ordenamento jurídico autónomo, e da autonomia da sua administração, traduzida num leque de competências e funções próprias distintas das da administração central;

Havendo, para além disso, a necessidade emergente de reposição da constitucionalidade no edifício jurídico autonómico no que diz respeito aos concursos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, no que dispõe quanto à aplicação à Região Autónoma dos Açores do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

[...]

A regulamentação dos concursos previstos no presente Estatuto é objecto de decreto legislativo regional, elaborado com a participação das organizações sindicais do pessoal docente.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Abril de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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