Portaria n.º 220/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Peral e outras, abrangendo…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Peral e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 661/2002, de 18 de Junho
de 12 de Março
Pela Portaria n.º 983/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Peral e outras (processo n.º 421-DGF), situada no município de Monforte, com uma área de 708,4250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Peral e outras (processo n.º 421-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, município de Monforte, com uma área de 708,4250 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria n.º 661/2002, de 18 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2003.
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