Portaria n.º 224/2003 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos 200 Anos do…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos 200 Anos do Colégio Militar

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos 200 Anos do Colégio Militar, com as seguintes características:

Designer: Acácio Santos;

Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: Litografia Maia;

1.º dia de circulação: 22 de Fevereiro de 2003;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,20, 1870 Grande Uniforme de Aluno, 1200000;

(euro) 0,30, 1806 Aluno em Uniforme, 350000;

(euro) 0,43, 1837 Uniforme de Parada, 300000;

(euro) 0,55, 1861 Uniforme de Aluno, 250000;

(euro) 0,70, 1866 Grande Uniforme de Aluno, 250000;

(euro) 2, 1912 Uniforme Interno para Equitação, 250000;

Bloco com dois selos ((euro) 1/(euro) 1), 60000.

A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, em 19 de Fevereiro de 2003.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).