Decreto-Lei n.º 224/2003 — Altera o Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2003-09-24
Última atualização 2004-06-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 32

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-06-03, Decreto-Lei n.º 132/2004 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/7…

Altera o Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/80/CE, da Comissão, de 3 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

(nota 2) Se os meios de identificação do modelo/tipo tiverem caracteres não relevantes para a descrição dos modelos/tipos de veículo, componente ou unidade técnica abrangidos por este certificado de homologação, tais caracteres devem ser representados no documento por meio do símbolo '?' (por exemplo, ABC??123??).

(nota 3) Conforme definida na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

Adenda ao certificado de homologação CE n.º ... relativa à homologação enquanto unidades técnicas de catalisadores de substituição destinados a automóveis no que diz respeito à Directiva n.º 70/220/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º ...

1 - Informações adicionais eventuais:

1.1 - Marca e tipo do catalisador de substituição: ...

1.2 - Modelo(s) de veículo(s) para o(s) qual(is) o tipo de catalisador é uma peça de substituição: ...

1.3 - Modelo(s) de veículo(s) em que o catalisador de substituição foi ensaiado: ...

1.3.1 - O catalisador de substituição demonstrou ser compatível com os requisitos do OBD (sim/não) (ver nota 1): ...

5 - Notas: ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.»

7 - O anexo 28.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO 28.º

(referente ao capítulo XI)

Modelo de marca de homologação CE

(v. n.º 2 do artigo 195.º)

(ver modelo no documento original)

A marca de homologação acima afixada num componente de um catalisador de substituição indica que o modelo em questão foi homologado em Portugal (e21), nos termos do presente Regulamento. Os primeiros dois algarismos do número de homologação (00) referem-se ao número sequencial atribuído às alterações mais recentes introduzidas no presente Regulamento. Os quatro algarismos seguintes (1234) são os algarismos atribuídos pela Direcção-Geral de Viação ao catalisador de substituição como número de homologação de base.»

8 - O anexo 29.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO 29.º

A - Especificações dos combustíveis de referência para o ensaio de veículos em função dos limites de emissões indicados na linha A do quadro do referido no n.º 12 do artigo 8.º - ensaio do tipo I.

1 - Características técnicas do combustível de referência a utilizar para o ensaio de veículos equipados com motor de ignição comandada:

Modelo: Gasolina sem chumbo

(ver quadro no documento original)

2 - Características técnicas do combustível de referência a utilizar para o ensaio de veículos equipados com motor de ignição por compressão:

Modelo: Combustível para motores diesel

(ver quadro no documento original)

B - Especificações dos combustíveis de referência para o ensaio de veículos em função dos limites de emissões indicados na linha B do quadro referido no n.º 12 do artigo 8.º - Ensaio do tipo I

1 - Características técnicas do combustível de referência a utilizar para o ensaio de veículos equipados com motor de ignição comandada:

Modelo: Gasolina sem chumbo

(ver quadro no documento original)

2 - Características técnicas do combustível de referência a utilizar para o ensaio de veículos equipados com motor de ignição por compressão:

Modelo: Combustível para motores diesel

(ver quadro no documento original)

C - Especificações do combustível de referência a utilizar para o ensaio do tipo de veículos equipados com motor de ignição comandada a baixa temperatura - Ensaio do tipo VI

Modelo: Gasolina sem chumbo

(ver quadro no documento original)

9 - O anexo 30.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO 30.º

Especificações dos combustíevis gasosos de referência

A - Características técnicas dos combustíveis GPL de referência

1 - Dados técnicos do GPL de referência utilizado para o ensaio de veículos em função dos limites de emissões indicados na linha a do quadro II constante do anexo 32.º do presente regulamento - ensaio de tipo I:

(ver quadro no documento original)

2 - Dados técnicos do GPL de referência utilizado para o ensaio de veículos em função dos limites de emissões indicados na linha B do quadro II constante do anexo 32.º do presente Regulamento - ensaio de tipo I:

(ver quadro no documento original)

B - Características técnicas do GN de referência

(ver quadro no documento original)

10 - O anexo 31.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO 31.º

Modelo

[formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]

Certificado de homologação CE

[Carimbo da autoridade administrativa]

Comunicação relativa à:

Homologação (ver nota 1);

Extensão da homologação (ver nota 1);

Recusa da homologação (ver nota 1);

Revogação da homologação (ver nota 1);

de um modelo/tipo (ver nota 1) de veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1) no que diz respeito à Directiva n.º ..., com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º ...

Número da homologação: ...

Razão da extensão: ...

SECÇÃO I

0.1 - ...

0.2 - ...

0.3 - ...

0.3.1 - ...

0.4 - ...

0.5 - ...

0.7 - ...

0.8 - ...

SECÇÃO II

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Apêndice

Adenda ao certificado de homologação CE n.º ... relativa à homologação de um veículo no que diz respeito à Directiva n.º 70/220/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º ...

PARTE I

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

1.4 - ...

1.5 - ...

1.6 - ...

1.6.1 - ...

1.6.2 - ...

1.6.3 - ...

1.6.4 - ...

1.6.5 - ...

1.7 - ...

1.7.1 - ...

1.8 - ...

(ver quadro no documento original)

Tipo II: ...%.

Tipo III: ...

Tipo IV: ... g/ensaio.

Tipo V: ...

Tipo de durabilidade: 80000 km, não aplicável (ver nota 1);

Factores de deterioração DF: calculados, fixos (ver nota 1);

Especificar os valores: ...

(ver quadro no documento original)

1.8.1 - No caso dos veículos alimentados a GPL ou GN:

1.8.1.1 - Repetir o quadro para todos os gases de referência do GPL ou do GN, indicando se os resultados são medidos ou calculados e repetir o quadro para o (um) resultado final das emissões de veículos a GPL ou GN. No caso de um veículo bicombustível, mostrar o resultado em relação à gasolina e repetir o quadro para todos os gases de referência do GPL ou do GN, indicando se os resultados são medidos ou calculados e repetir o quadro para o (um) resultado final das emissões dos veículos a GPL ou GN.

1.8.1.2 - Número de homologação do veículo protótipo, se o veículo for membro de uma família;

1.8.1.3 - Razões 'r' de resultados de emissões para a família no caso de combustíveis gasosos, no que diz respeito a cada poluente.

1.8.2 - Descrição por escrito e ou esboço do IA: ...

1.8.3 - Lista e função de todos os componentes monitorizados pelo sistema OBD: ...

1.8.4 - Descrição por escrito (princípios gerais de funcionamento) para: ...

1.8.4.1 - Detecção das falhas de ignição (ver nota 3): ...

1.8.4.2 - Monitorização do catalisador (ver nota 3): ...

1.8.4.3 - Monitorização do sensor de oxigénio (ver nota 3): ...

1.8.4.4 - Outros componentes monitorizados pelo sistema OBD (ver nota 3): ...

1.8.4.5 - Monitorização do catalisador (ver nota 2): ...

1.8.4.6 - Monitorização do filtro de partículas (ver nota 2): ...

1.8.4.7 - Monitorização do actuador do sistema de abastecimento (ver nota 2): ...

1.8.4.8 - Outros componentes monitorizados pelo sistema OBD (ver nota 2): ...

1.8.5 - Critérios para a activação do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico): ...

1.8.6 - Lista de todos os códigos e formatos de saída OBD utilizados (com a explicação de cada um): ...

1.9 - Dados relativos às emissões necessários nos ensaios de utilização em estrada:

(ver quadro no documento original)

1.10 - Catalisadores:

1.10.1 - Catalisador original ensaiado em relação a todos os requisitos do presente Regulamento:

1.10.1.1 - Marca e tipo do catalisador original, de acordo com o n.º 3.2.12.2.1 do anexo 1.º ao presente Regulamento (ficha de informações): ...

1.10.2 - Catalisador de substituição original, ensaiado em relação a todos os requisitos do presente Regulamento:

1.10.2.1 - Marca(s) e tipo(s) do catalisador de substituição original, de acordo com o n.º 3.2.12.2.1 do anexo 1.º ao presente Regulamento (ficha de informações):...

PARTE II — Informações relativas ao OBD

Conforme se indica no n.º 3.2.12.2.8.6 da ficha de informações, constante do anexo 1.º ao presente Regulamento, a informação constante infra é fornecida pelo construtor do veículo para permitir o fabrico de peças de substituição ou de acessórios compatíveis com o sistema OBD, bem como de ferramentas de diagnóstico e equipamentos de ensaio. O fabricante não será obrigado a fornecer essas informações se elas estiverem abrangidas por direitos de propriedade intelectual ou constituírem um saber fazer específico do fabricante ou do(s) fornecedor(es) de equipamento de origem.

O disposto seguidamente deve ser fornecido, mediante pedido e sem discriminação, a qualquer fabricante de componentes, ferramentas de diagnóstico ou equipamentos de ensaio que esteja interessado:

1 - Uma descrição do tipo e número de ciclos de pré-condicionamento usados para a primeira homologação do veículo.

2 - Uma descrição do tipo de ciclo de demonstração do OBD usado para a primeira homologação do veículo relativa ao componente controlado pelo sistema OBD.

3 - Um documento exaustivo que descreva todos os componentes monitorizados, com a estratégia para detecção de anomalias e activação do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico), incluindo uma lista de parâmetros monitorizados secundários pertinentes para cada componente controlado pelo sistema OBD. Lista de todos os formatos e códigos de saída do OBD utilizados (com uma explicação de cada um deles) associados a cada componente do conjunto propulsor relacionado com as emissões e a cada componente não relacionado com as emissões, nos casos em que a monitorização dos componentes seja usada para determinar a activação do IA. Deve, em especial, apresentar-se uma explicação exaustiva em relação aos dados correspondentes ao serviço $05 (teste ID $21 a FF) e ao serviço $06. No caso de modelos de veículos que utilizem uma ligação de comunicação de acordo com a norma ISO 15765-4, «Road vehicles - Diagnostics on Controller Area Network (CAN) - Part 4: Requirements for emissions-related systems», deve apresentar-se uma explicação exaustiva dos dados fornecidos no serviço $06 (teste ID $00 a FF) no que diz respeito a cada ID de monitor OBD suportado.

Essas informações poderão ser apresentadas num quadro, do seguinte modo:

(ver quadro no documento original)

(nota 1) Riscar o que não interessa.

(nota 2) Unicamente para veículos com motores de ignição por compressão.

(nota 3) Unicamente para veículos com motores de ignição comandada.»

11 - O quadro I do anexo 32.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes é substituído pelo seguinte:

«ANEXO 32.º

Quadros e figuras referentes ao capítulo I

QUADRO I

Diferentes vias para a homologação de um veículo e suas extensões

(ver quadro no documento original)

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