Portaria n.º 23/2003 — Altera a Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, que renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-09-13, Portaria n.º 971/2003 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1075/20…
Altera a Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, que renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor
de 11 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, processo n.º 454-DGF, situada nos municípios de Mora e Ponte de Sor, concessionada à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda.
Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida, respeitante ao município de Ponte de Sor, não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, onde se lê «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2462,3250 ha» passe a ler-se «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 241,7750 ha».
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
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