Portaria n.º 233/2003 — Regulamenta as formas de pagamento das taxas de justiça devidas pela apresentação do requerimento de injunção previsto…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-17
Última atualização 2005-09-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-09, Portaria n.º 810/2005 — Aprova outras formas de pagamento da taxa de justiça devida pelo …

Regulamenta as formas de pagamento das taxas de justiça devidas pela apresentação do requerimento de injunção previsto no Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro. Revoga a Portaria n.º 903/98, de 16 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 19.º do anexo ao referido diploma legal, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/98 e pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 32/2003, de 17 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção previsto no Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, é prévio à apresentação do respectivo requerimento, podendo ser efectuado através de estampilha, numerário, cheque visado ou sistema electrónico, nos termos definidos nos números seguintes.

2.º A estampilha, cujo modelo é o constante do anexo à presente portaria, é de cor branca, nela se inscrevendo, em cores diferentes, o valor de 1/4 da UC, 1/2 da UC, 1 UC ou 2 UC.

3.º A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do requerente.

4.º Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou informático, do requerimento de injunção, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado em numerário, cheque visado ou sistema electrónico.

5.º É revogada a Portaria n.º 903/98, de 16 de Outubro, mantendo-se válidas, até à entrada em vigor da presente portaria, as actuais estampilhas.

6.º A presente portaria entra em vigor na data de 18 de Março de 2003, aplicando-se a todos os requerimentos de injunção apresentados após a mesma.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 10 de Março de 2003.

(ver modelos no documento original)

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