Portaria n.º 237/2003 — Altera a Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro (concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Vilhena de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-01-11, Portaria n.º 39/2008 — Anexa à zona de caça turística do Garvão vários prédios rústicos s…
Altera a Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro (concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Luzia, Garvão e Panoias, município de Ourique)
de 18 de Março
Pela Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, processo n.º 3204-DGF, situada no município de Ourique.
Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida, assim como na planta anexa à mesma, não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Que, no n.º 1.º da Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro, onde se lê «município de Ourique, com uma área de 2241,6950 ha.» passe a ler-se «município de Ourique, com uma área de 1864,2965 ha.».
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.
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