Portaria n.º 240/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Barrocal, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Barrocal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora

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de 18 de Março

Pela Portaria n.º 615-O4/91, de 8 de Julho, foi concessionada à BARROCAL - Exploração de Caça, Pesca e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Barrocal (processo n.º 809-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 2642,72 ha e não 2647,8613 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Barrocal (processo n.º 809-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 2642,72 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento que eventualmente venha a ser afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 25 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Fevereiro de 2003.

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