Portaria n.º 253/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, e nas freguesias de São Bento de Ana Loura, Veiros, São Lourenço de Momporcão, São Bento do Cortiço e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 569/2002, de 5 de Junho
de 19 de Março
Pela Portaria n.º 548/94, de 9 de Julho, foi concessionada a Maria Guiomar Cortes Romão de Moura a zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo n.º 264-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Borba, com uma área de 2821,0025 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo n.º 264-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com uma área de 473,5750 ha, e nas freguesias de São Bento de Ana Loura, Veiros, São Lourenço de Momporcão, São Bento do Cortiço e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com uma área de 2306,7025 ha, perfazendo uma área total de 2780,2775 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão do licenciamento do Monte do Freixial, na modalidade de casa de campo.
3.º É revogada a Portaria n.º 569/2002, de 5 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.
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