Portaria n.º 258/2003 — Aprova a lista e as cartas que identificam as zonas vulneráveis do continente e da Região Autónoma dos Açores. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-19
Última atualização 2004-09-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-03, Portaria n.º 1100/2004 — Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulne…

Aprova a lista e as cartas que identificam as zonas vulneráveis do continente e da Região Autónoma dos Açores. Revoga a Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro

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de 19 de Março

O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, e visa proteger as águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Para a prossecução daquele objectivo, a Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro, aprovou a lista e a carta que identificam as águas poluídas por nitratos de origem agrícola e as águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas «zonas vulneráveis».

O n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei estabelece que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno e, pelo menos de quatro em quatro anos, de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação.

Nesta conformidade, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do citado diploma legal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São aprovadas a lista e as cartas que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde se identificam as zonas vulneráveis a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro.

2.º Os originais das cartas com a delimitação das áreas a que alude o número anterior estão depositados, no caso do continente, no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e, no caso dos Açores, da Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, da Região Autónoma dos Açores.

3.º É revogada a Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro.

Em 21 de Janeiro de 2003.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

ANEXO I — Zonas vulneráveis

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — Cartas das zonas vulneráveis

Continente

(ver mapa no documento original)

Região Autónoma dos Açores

(ver mapa no documento original)

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