Resolução n.º 26/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 26/2003 (2.ª série). - O Instituto Regulador de Águas e Resíduos - IRAR tem como objecto assegurar a qualidade dos serviços prestados pelos sistemas multimunicipais e municipais de água de abastecimento público, de águas residuais urbanas e de resíduos sólidos urbanos. Nesse âmbito, cumpre-lhe supervisionar a concepção, execução, gestão e exploração dos sistemas e garantir o equilíbrio do sector e a sustentabilidade económica dos respectivos sistemas.
Presentemente, torna-se prioritário estimular e fortalecer a actividade desta entidade reguladora, de forma a resolver algumas questões resultantes do deficiente funcionamento dos serviços prestados por alguns sistemas municipais e multimunicipais, nomeadamente no que concerne à água de abastecimento público.
Torna-se, assim, necessário proceder às nomeações quer para o cargo de presidente, que se encontra vago, quer para o cargo dos dois vogais.
O artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Regulador de Águas e Resíduos - IRAR, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, o qual foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio, determina que o presidente e os dois vogais que constituem o conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o engenheiro Jaime Fernando de Melo Baptista, presidente do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e o Prof. Doutor engenheiro Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos e a engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, vogais daquele conselho directivo.
2 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
6 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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