Portaria n.º 274/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-26
Última atualização 2009-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-21, Portaria n.º 1321/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Março

Pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 161/2000, de 18 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Seda a zona de caça associativa da Barbosa (processo n.º 2023-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 1278,3850 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa (processo n.º 2023-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 1278,3850 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Março de 2003.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).