Portaria n.º 274/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 274/2003 (2.ª série). - Por portaria de 11 de Fevereiro de 2003 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi resconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
COR INF (RES) 49120160, Virgílio Canísio da Luz Varela.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 14 de Dezembro de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 50991311, José Manuel da Silva Viegas, e à direita do coronel de infantaria 51404111, Francisco Nunes Roque.
Transitou para a situação de reserva desde 31 de Dezembro de 1994, mantendo-se ao serviço até ser desligado desde 1 de Janeiro de 2003. Considerando a antiguidade no posto de coronel (14 de Dezembro de 1987), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
14 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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