Portaria n.º 277/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 277/2003 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos sistemas de armas Alfa-Jet, ALIII, C-130H, C212 Aviocar, Epssilon, Falcon 20, Falcon 50, FTB, F-16 Falcon, P-3P Orion e SA330 Puma, sistemas e subsistemas associados;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a manutenção preventiva, oportuno melhoramento dos sistemas e subsistemas destas aeronaves é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de bens e serviços com prazos de entrega que abrangem os anos de 2004, 2005 e 2006, dando assim lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar os procedimentos relativos à aquisição de sobressalentes, órgãos e equipamentos para aeronaves e motores e serviços de reparações ou modificações de aeronaves, motores e respectivos órgãos ou equipamentos até ao montante de Euro 15 000 000.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos no âmbito dos procedimentos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
Ano ... Bens (em euros) ... Serviços (em euros)
2004 ... 3500 000 ... 1 500 000
2005 ... 3 500 000 ... 1 500 000
2006 ... 3 500 000 ... 1 500 000
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2005 e 2006 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, Departamento da Força Aérea, para os anos de 2004, 2005 e 2006, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
7 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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