Portaria n.º 28/2003 — Define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação Coherent Behavior, no âmbito do…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação Coherent Behavior, no âmbito do empenhamento da EUROMARFOR

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de 14 de Janeiro

Na sequência dos ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, vários Estados demonstraram, para além da sua firme condenação do terrorismo, a sua vontade de lutar activamente contra esse flagelo. Tal levou à multiplicação, no seio da Aliança Atlântica, de operações militares destinadas a conter a ameaça terrorista tanto na terra como no mar.

Neste enquadramento, os países que integram a EUROMARFOR (EMF) começaram, desde o início do corrente ano, a estudar a exequibilidade do empenhamento de um grupo-tarefa no apoio ao combate global contra o terrorismo. Acordou-se finalmente que a contribuição inicial da EMF para a luta antiterrorista consistiria na operação denominada «Coherent Behavior».

Esta missão conta com a participação de dois oficiais da Marinha no Estado-Maior daquela força.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A presente portaria define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação Coherent Behavior, no âmbito do empenhamento da EUROMARFOR.

2.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários ao empenho de dois militares portugueses no Estado-Maior da EUROMARFOR, como contributo de Portugal para a operação Coherent Behavior, desenvolvida pela NATO contra o terrorismo internacional.

3.º Os militares envolvidos na presente operação são abrangidos pelos artigos 3.º e 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto.

4.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram esta operação desempenham missões em zonas que se configuram na classe C desta portaria.

5.º A missão decorre entre 1 de Outubro e 30 de Novembro.

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 25 de Outubro de 2002.

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