Portaria n.º 281/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Barqueiros, abrangendo o…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Barqueiros, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade de Vale de Barqueiros, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão
de 29 de Março
Pela Portaria n.º 487/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale Barqueiros a zona de caça associativa da Herdade de Vale Barqueiros (processo n.º 594-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 726,0750 ha, válida até 4 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Barqueiros (processo n.º 594-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade de Vale de Barqueiros, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 726,0750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Março de 2003.
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