Portaria n.º 288/2003 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Abril

O Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português de Conservação e Restauro, organismo sob a tutela do Ministro da Cultura, tornando-se agora necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à operacionalidade dos respectivos serviços.

Assim, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministros das Finanças e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 14 de Agosto de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).