Portaria n.º 289/2003 — Actualiza o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto

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de 3 de Abril

Considerando que as remunerações a pagar aos delegados técnicos tauromáquicos foram fixadas pela última vez pela Portaria n.º 419/92, de 22 de Maio, não tendo sofrido qualquer actualização deste então;

Considerando consequentemente que devem ser valorizadas as remunerações respeitantes às nomeações de delegados técnicos tauromáquicos presentes em corridas de touros, novilhadas e corridas mistas;

Considerando, por outro lado, que a contrapartida para estas remunerações resulta da cobrança das taxas devidas pela realização de espectáculos que, por sua vez, não sofreram qualquer actualização desde 1994;

Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer um mecanismo automático de actualização das referidas taxas e remunerações:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

1.º A tabela anexa à Portaria n.º 932/94, de 21 de Outubro, é substituída pela tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria são ainda actualizadas as remunerações devidas aos delegados técnicos tauromáquicos para os seguintes montantes:

a)

Para corridas de touros, novilhadas e corridas mistas - (euro) 160;

b)

Para novilhadas populares, festivais taurinos e variedades taurinas - (euro) 110.

3.º As remunerações a que se refere o número anterior são actualizadas anualmente de acordo com a percentagem de aumento que for definida para o índice 100 da escala indiciária da função pública.

4.º Os valores constantes da tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente, de acordo com a taxa de inflação verificada em cada ano.

Em 29 de Novembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

TABELA ANEXA

Taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos

(ver tabela no documento original)

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