Portaria n.º 290/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 290/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado José Afonso de Mouralak Ribeiro de Castro exerceu, de forma continuada, cargos dirigentes, tendo cessado em 7 de Junho de 1996 a comissão de serviço no cargo de presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, e reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 623/93, de 30 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Junho de 1996.
7 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.
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