Portaria n.º 292/2003 — Altera a Portaria n.º 726/2002, que define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-08
Última atualização 2008-03-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2008-03-05, Portaria n.º 228/2008 — Standing NATO Maritime Group I

Altera a Portaria n.º 726/2002, que define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação «Active Endeavour» no âmbito do empenhamento da STANAVFORLANT

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de 8 de Abril

Decorrido algum tempo sobre os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, continua a revelar-se de fulcral importância o esforço levado a cabo pelos países e pelas organizações internacionais no sentido de travar a ameaça terrorista.

Nesta conformidade, a NATO, aliança de que Portugal é membro fundador, tem vindo a empenhar as suas forças navais permanentes, STANAVFORLANT e STANAVFORMED, numa operação denominada «Active Endeavour», que, no Mediterrâneo Oriental, tem controlado as principais rotas comerciais com o intuito de prevenir atentados terroristas no âmbito marítimo e tentativas de contrabando por exemplo de armamento.

Tal como resulta da Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, Portugal tem empenhado na operação em apreço uma fragata da classe Vasco da Gama.

Não obstante a previsão do fim da operação fosse apontado para Dezembro de 2002, esta não cessou ainda e prevê-se pelo menos mais um período de empenhamento de um navio português no corrente ano.

Atendendo ao que antecede, torna-se necessário alterar o n.º 7.º da Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, no sentido de os encargos financeiros inerentes à continuação deste empenhamento serem suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2003.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

O n.º 7.º da Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«7.º Os encargos são suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2001, 2002 e 2003.»

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 20 de Fevereiro de 2003.

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