Portaria n.º 295/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 295/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 138/2001, de 24 de Abril, alterou os requisitos habilitacionais constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro, determinando ainda a produção de efeitos à data da entrada em vigor deste último diploma.
Nos termos deste enquadramento legal, torna-se necessário promover a criação de dois lugares no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional, aprovado pela Portaria n.º 494/2001, de 12 de Maio, destinados a duas docentes que reúnem, por força daquela alteração, as condições necessárias à integração naquele quadro, previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 350/99.
Criam-se ainda dois lugares no quadro do mesmo estabelecimento de ensino, destinados a dois docentes que, possuindo todos os requisitos exigidos, agora optaram pelo ingresso nesse quadro, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo Decreto-Lei n.º 350/99.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criados, no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional, os lugares, a extinguir quando vagarem, que constam dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º Os lugares agora criados serão ocupados por docentes que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2001, de 24 de Abril.
3.º Os docentes referidos no número anterior ficam vinculados à leccionação das disciplinas que actualmente ministram, sem prejuízo de lhes poder ser distribuída, nos termos legais, a leccionação de outras disciplinas para as quais se encontrem habilitados.
17 de Fevereiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
ANEXO I — (Quadro a que se referem as situações previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro)
Estabelecimento de ensino ... Número de lugares
Escola de Dança do Conservatório Nacional ... 2
ANEXO II — (Quadro a que se referem as situações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro)
Estabelecimento de ensino ... Número de lugares
Escola de Dança do Conservatório Nacional ... 2
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