Portaria n.º 30/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 30/2003 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Dezembro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR INF (REF) 51281811, Porfírio Pereira da Silva.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1939;
Tenente - com a antiguidade de 18 de Outubro de 1944;
Capitão - com a antiguidade de 23 de Janeiro de 1949;
Major - com a antiguidade de 24 de Novembro de 1959;
Tenente-coronel - com a antiguidade de 29 de Setembro de 1965;
Coronel - com a antiguidade de 8 de Outubro de 1971.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 50267811, José Leitão Fernandes de Carvalho, e à direita do coronel de infantaria 51380911, Segismundo Gonçalves da Conceição Revés.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (8 de Outubro de 1971), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva (13 de Julho de 1973) e a data desde quando transitou à situação de reforma (16 de Fevereiro de 1988), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
20 de Dezembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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