Portaria n.º 307/2003 — Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira da Defesa a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira da Defesa a zona de caça associativa do Bem Casado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira da Defesa, com o número de pessoa colectiva 504395106 e sede na Casa Nova da Palhota, Sabóia, 7630 Odemira, a zona de caça associativa do Bem Casado (processo n.º 3303-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 455,55 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Março de 2003.

(ver planta no documento original)

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