Resolução n.º 31/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 31/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 76/95, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto delibera:

1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico do Porto, Luís de Jesus dos Santos Soares, as competências para:

a)

Afectar o orçamento do Instituto às diferentes unidades orgânicas e serviços;

b)

Promover a elaboração dos planos financeiros plurianuais, em particular do plano de desenvolvimento;

c)

Autorizar alterações orçamentais;

d)

Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas, com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:

Até Euro 997 595,79, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

Até Euro 199 519,16, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

Até Euro 49 879,79, para despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;

Até Euro 99 759,58, para os restantes casos;

e)

Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Politécnico do Porto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, docentes, escolas e organismos, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;

f)

Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;

g)

Autorizar os actos de administração relativos ao património do Instituto;

h)

Promover a aplicação de disponibilidades financeiras.

2 - Delegar na vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto Maria de Fátima Ramos Morgado a competência para autorizar despesas relativas a projectos com financiamento no âmbito da acção n.º 3.2 e da acção n.º 5.3 do PRODEP III, bem como dos Programas SÓCRATES, LEONARDO DA VINCI, ALFA e TEMPUS ou outros com financiamento comunitário, com observância das normas legais em vigor relativas a despesas públicas, até ao limite de Euro 25 000.

3 - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto João António Rodrigues de Oliveira as competências para:

a)

Superintender na gestão administrativa e financeira, no que se refere à implementação do POC Educação;

b)

Promover a elaboração do plano de actividades e dos planos financeiros anuais;

c)

Promover a elaboração dos projectos de orçamento;

d)

Requisitar as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor do Instituto;

e)

Promover à arrecadação das receitas;

f)

Verificar a legalidade das despesas;

g)

Autorizar o pagamento de despesas relativas aos Serviços Centrais, desde que previamente cabimentadas e autorizada a sua realização;

h)

Superintender na organização do relatório de actividades e das contas anuais;

i)

Promover a organização e permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;

j)

Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

4 - A autorização de despesas a que se refere o n.º 2 anterior pressupõe ainda o recebimento e prévia disponibilidade das receitas do respectivo projecto.

5 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto por aqueles praticados desde 27 de Novembro de 2002, nas matérias agora delegadas.

21 de Março de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).