Despacho Normativo n.º 31/2003 — Aprova o modelo de cartão de identificação dos funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de cartão de identificação dos funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC)
O Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, que criou o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), estabeleceu no artigo 46.º que a identificação do pessoal daquele Serviço é feita mediante a apresentação de cartão próprio, sendo do modelo A o destinado ao pessoal dirigente, de coordenação e inspecção e do modelo B para o restante pessoal.
Tornando-se necessário aprovar os referidos modelos, nos termos do n.º 4 daquele artigo, determino o seguinte:
1 - É aprovado o cartão de identificação do pessoal dirigente, do pessoal de coordenação e do pessoal de inspecção, que constitui o modelo A, anexo ao presente despacho.
2 - É aprovado o cartão de identificação do restante pessoal, que constitui o modelo B, anexo ao presente despacho.
3 - Os cartões de identificação serão de cor branca, impressos a negro, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, com tarjeta diagonal no canto superior esquerdo do anverso a verde e vermelho, escudo dourado, tendo o do modelo A a expressão «Livre Trânsito» em maiúsculas na cor vermelha, com 40 mm x 4 mm.
4 - No verso do cartão de identificação, no canto inferior esquerdo, terá a indicação de que o modelo foi aprovado pelo presente despacho.
5 - As fotografias a utilizar nos cartões são do tipo passe e a cores, devendo ser aposto o selo branco em uso no Serviço sobre a assinatura do presidente do SNBPC, abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia do respectivo titular.
6 - Os cartões de identificação serão emitidos pelo SNBPC e registados em livro próprio, onde constarão os elementos de identificação necessários.
7 - Os cartões de identificação serão válidos pelo período correspondente ao exercício de funções que os mesmos comprovam, devendo ser devolvidos pelos titulares logo que se verifique alteração da sua situação funcional.
8 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será emitida uma segunda via, com indicação desse facto e com o mesmo número.
Ministério da Administração Interna, 25 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
ANEXO — MODELO A
(ver modelo no documento original)
MODELO B
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