Portaria n.º 310/2003 — Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Abril

A requerimento da Associação de Santa Maria - Investigação e Desenvolvimento em Educação, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de Novembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 231/2001, de 19 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 231/2001, de 19 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Março de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 231/2001, de 19 de Março - Alteração)

Escola Superior de Educação de Santa Maria

Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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