Portaria n.º 313/2003 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-15
Última atualização 2010-12-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-12-16, Portaria n.º 1279/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 313/2003, de 15 de Abril, que …

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Abril

Pela Portaria n.º 1017/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 668/99, de 18 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Entroncamento a zona de caça associativa da Herdade da Froia (processo n.º 1290-DGF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1189,3770 ha, válida até 11 de Março de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia (processo n.º 1290-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 919,3770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Março de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Março de 2003.

(ver planta no documento original)

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