Portaria n.º 315/2003 — Altera a Portaria n.º 1546/2002, de 24 de Dezembro (autoriza o Instituto Superior Miguel Torga a conceder o grau de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1546/2002, de 24 de Dezembro (autoriza o Instituto Superior Miguel Torga a conceder o grau de mestre na especialidade de Aconselhamento Dinâmico)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Abril

A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 12/98, de 24 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1546/2002, de 24 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

Único

Alteração

1 - O n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 1546/2002, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«5.º

Número máximo de alunos

1 - ...

2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 30 alunos.»

2 - O plano de estudos do curso de especialização passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 31 de Março de 2003.

ANEXO — Instituto Superior Miguel Torga

Curso de especialização em Aconselhamento Dinâmico

Grau de mestre

QUADRO

(ver quadro no documento original)

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