Portaria n.º 318/2003 — Altera o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk), aprovado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk), aprovado pela Portaria n.º 483/2001, de 10 de Maio
de 17 de Abril
O Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk) foi aprovado pela Portaria n.º 483/2001, de 10 de Maio. Decorridos que são quase dois anos sobre a aplicação do referido Regulamento verificou-se que se torna necessário introduzir pequenas alterações.
Por um lado, com o objectivo de adequar o âmbito de aplicação do citado Regulamento às atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), apenas as obras cinematográficas e audiovisuais de produção portuguesa passarão a ser abrangidas pelo antedito sistema de apoio financeiro que a presente portaria visa regulamentar.
Por outro lado, com vista a possibilitar o alargamento do universo dos beneficiários, introduz-se um limite máximo de apoio financeiro a conceder por requerente caso o mesmo apresente vários projectos a concurso.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Fevereiro, e ainda do disposto nas alíneas c), d) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk), aprovado pela Portaria n.º 483/2001, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, à transcrição para DVD (Digital Video Disk) de obras cinematográficas e audiovisuais de produção portuguesa.»
2.º É aditado um n.º 4 ao artigo 4.º do citado Regulamento, com a seguinte redacção:
«4 - Caso um requerente apresente vários projectos no âmbito do mesmo concurso não pode beneficiar de apoio financeiro que exceda 30% do montante global disponível para atribuir no mesmo.»
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, em 31 de Março de 2003.
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