Portaria n.º 32/2003 — Altera a Portaria n.º 1192/2001, de 15 de Outubro, que altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-14
Última atualização 2004-02-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-02-06, Portaria n.º 125/2004 — Estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanit…

Altera a Portaria n.º 1192/2001, de 15 de Outubro, que altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 1113/2000, de 28 de Novembro, que autoriza a adopção temporária de medidas adicionais de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata-consumo originária do Egipto

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Janeiro

Como consequência da detecção nalguns países da Comunidade Europeia de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata-consumo originária do Egipto, foram aprovadas as Decisões n.os 96/301/CE, 98/105/CE, 98/503/CE, 1999/842/CE, 2000/568/CE e 2001/664/CE, da Comissão, respectivamente de 3 de Maio, de 28 de Janeiro, de 11 de Agosto, de 30 de Novembro, de 8 de Setembro e de 16 de Agosto, que autorizaram os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária. Nesse sentido, foram publicadas as Portarias n.os 270/96, 191/98, 253/2000, 1113/2000 e 1192/2001, respectivamente de 19 de Julho, de 23 de Março, de 11 de Maio, de 28 de Novembro e de 15 de Outubro, que vieram divulgar e aplicar essas medidas.

Na sequência da execução dessas medidas adicionais, designadamente das previstas pela Decisão n.º 2001/664/CE, de 16 de Agosto, e uma vez que se continuaram a verificar intercepções nalguns Estados membros, a Comissão das Comunidades Europeias decidiu reavaliar novamente a situação, tendo para o efeito aprovado a Decisão n.º 2002/903/CE, de 14 de Novembro. Deste modo, importa adaptar aquela Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 1192/2001, de 15 de Outubro, às novas recomendações.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 1192/2001, de 15 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2002/903/CE, da Comissão, de 14 de Novembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 312, de 15 de Novembro de 2002.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.

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