Portaria n.º 321/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 321/2003 (2.ª série). - Considerando que, em 28 de Maio de 2001, foi dado por findo o exercício de funções dirigentes do licenciado Victor Manuel Gomes Vasques, à data chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pela Portaria n.º 592-B/93, de 15 de Junho, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do referido lugar produz efeitos desde 28 de Maio de 2001.

16 de Outubro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).