Portaria n.º 322/2003 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1328/2001, de 4 de Dezembro, os prédios rústicos denominados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-07-26, Portaria n.º 918/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1328/20…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1328/2001, de 4 de Dezembro, os prédios rústicos denominados «Vale Figueira», «Cubeiros de Cima» e «Salto de Cima», sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira
de 21 de Abril
Pela Portaria n.º 1328/2001, de 4 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Saltinho a zona de caça associativa do Saltinho (processo n.º 2686-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 600,75 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 562,5125 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1328/2001, de 4 de Dezembro, os prédios rústicos denominados «Vale Figueira», «Cubeiros de Cima» e «Salto de Cima», situados na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com uma área de 562,5125 ha, ficando a mesma com uma área total de 1163,2625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Abril de 2003.
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