Portaria n.º 326/2003 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Courelinha», sito na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola
de 21 de Abril
Pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1057/2000, de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação Cinegética do Barranco do Tamejoso de Santa Marta a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo n.º 1193-DGF), situada nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 373,5825 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 4,15 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1057/2000, de 30 de Outubro, o prédio rústico denominado «Courelinha», situado na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 4,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 377,7325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Os terrenos devidamente identificadas na planta anexa à presente portaria ficam sujeitos a um regime transitório em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza, Parque Natural do Vale do Guadiana.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 31 de Março de 2003.
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