Resolução n.º 33/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 33/2003 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, criou a estrutura de missão denominada "Parcerias.Saúde", destinada a desenvolver e implementar no sector da saúde experiências inovadoras de gestão, designadamente parcerias público-públicas e público-privadas, aplicando-as aos estabelecimentos hospitalares e ao universo de unidades de prestação de cuidados primários e continuados de saúde.
Sem prejuízo do disposto no seu n.º 7, pelo qual se estatui que a estrutura de missão tem um mandato de dois anos, prorrogável por um ano por despacho do Ministro da Saúde, findo o qual se extinguirá automaticamente, o encarregado de missão e os respectivos adjuntos foram desde logo nomeados, nos termos dos n.os 8 e 9.
Como no momento presente não se encontram em funções qualquer dos dois adjuntos, torna-se imperiosa a reconstituição da equipa, nomeando um adjunto do encarregado de missão.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear adjunto do encarregado de missão da estrutura de missão Parcerias.Saúde o licenciado Manuel Rodrigues Tabau.
2 - O nomeado possui o estatuto remuneratório previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 14 de Abril de 2003.
10 de Abril de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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