Decreto do Presidente da República n.º 33/2003 — Ratifica o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo…
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Ratifica o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002
de 23 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, em 20 de Março.
Assinado em 9 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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