Portaria n.º 334/2003 — Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-24
Última atualização 2020-05-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 6

Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 334/2003

de 24 de Abril

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 2.º, Portaria n.º 59/2020 - Diário da República n.º 45/2020, Série I de 2020-03-04 O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem do Porto, criado pela Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Artigo 1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de São João.

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de dois anos lectivos.

Artigo 4.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 5.º — Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Artigo 6.º — Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Abril de 2003.

Anexo — Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

Artigo 5.º, Portaria n.º 129/2020 - Diário da República n.º 103/2020, Série I de 2020-05-27 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

Artigo 8.º, Portaria n.º 59/2020 - Diário da República n.º 45/2020, Série I de 2020-03-04 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2018-2019, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Abril de 2003.

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