Portaria n.º 337/2003 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios…
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1 ato modificativo · 2006-06-23, Portaria n.º 604/2006 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 337/200…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 937/2002, de 2 de Agosto
de 29 de Abril
Pela Portaria n.º 534/92, de 23 de Junho, foi concessionada a Faustino Ribeiro Rito a zona de caça turística da Corte Ligeira (processo n.º 897-DGF), situada no município de Beja, com a área de 644,2875 ha, válida até 23 de Junho de 2002.
Veio agora António Joaquim Serra Rodeia requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que Faustino Ribeiro Rito não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a António Joaquim Serra Rodeia, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804426031 e sede na Rua dos Mirantes, 12, Beringel, 7800 Beja, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira (processo n.º 897-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 644,2875 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 16 de Maio de 2002.
3.º É revogada a Portaria n.º 937/2002, de 2 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2002.
Em 24 de Março de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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