Despacho Normativo n.º 34/2003 — Altera o Despacho Normativo n.º 12/2003, de 10 de Março, que determina as competências, metodologia, tramitação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Despacho Normativo n.º 12/2003, de 10 de Março, que determina as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários de candidatura que deverão ser respeitados e tidos em conta por todos os sujeitos abrangidos pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo
Através do Despacho Normativo n.º 12/2003, de 10 de Março, foram estabelecidas as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários para as candidaturas às medidas abrangidas pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo, das quais fazem parte as relativas à reserva específica para atribuição de direitos no sector dos bovinos e dos ovinos e caprinos.
Entretanto, decorrente do acordo recentemente obtido sobre a reforma da Política Agrícola Comum, encontram-se em fase de elaboração, discussão e aprovação os respectivos regulamentos comunitários de aplicação, em cujo normativo serão definidas as regras de transição da reserva específica, na perspectiva da adopção do novo sistema de pagamento único por exploração.
Reconhecendo-se que esta nova situação introduz um factor de incerteza nas opções a tomar pelos potenciais candidatos à reserva específica, os quais apenas estarão na posse de todos os elementos necessários logo que definidas as referidas regras de transição, importa proceder ao alargamento do respectivo prazo para a apresentação das candidaturas.
Assim, determino o seguinte:
No que respeita às candidaturas à reserva específica para o sector dos bovinos e dos ovinos e caprinos, os prazos estabelecidos no n.º 1 do capítulo IV e no n.º 2 do capítulo V do Despacho Normativo n.º 12/2003, de 10 de Março, são alterados para 23 de Junho até 31 de Outubro e 14 dias, respectivamente.
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 25 de Julho de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).