Portaria n.º 344/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 344/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da Secção 1 a 1-8, da freguesia de Moura (Santo Agostinho), do concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.

Na sequência do pedido de reversão dos lotes 67-A e 11-O do referido prédio, formulado por Arnalda Tavares da Costa e Nuno Tristão Neves, na qualidade de legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no qual ficou provado que o titular da reserva de exploração que integra estes lotes, Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., transferiu a sua posse e exploração para os ex-titulares.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter as áreas de 20,9250 ha e 9,8752 ha expropriadas e correspondentes, respectivamente, aos lotes 67-A e 11-O do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tais áreas.

6 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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