Portaria n.º 346/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 346/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José Augusto Aleixo Dias cessou em 28 de Fevereiro de 1998 o exercício de funções dirigentes, à data no cargo de chefe de Divisão de Epidemiologia da Direcção-Geral da Saúde;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde constante da Portaria n.º 1105/93, de 2 de Novembro, um lugar na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1998.
26 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).