Portaria n.º 348/2003 — Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico no domínio de especialização de Matemática na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos

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de 29 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal é autorizada a ministrar o curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico no domínio de especialização de Matemática.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Abril de 2003.

ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico

Domínio de especialização de Matemática

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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