Portaria n.º 349/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 349/2003 (2.ª série). - Considerando que importa dar cumprimento ao Acórdão proferido em 25 de Maio de 2001, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que deu provimento ao recurso n.º 41/97, interposto por Maria Isabel Saraiva da Costa;

Verificando-se que, para dar execução àquele acórdão, se torna necessária a criação, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, de um lugar de assistente de investigação da carreira de investigação científica:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior, que seja criado, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, um lugar de assistente de investigação da carreira de investigação científica, a extinguir quando vagar.

20 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

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