Resolução n.º 35/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 35/2003 (2.ª série). - Sob proposta dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho, conjugado com o artigo 70.º dos mesmos Estatutos;

Havendo conveniência em alterar pontualmente o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, anexo à resolução SU-15/00, de 8 de Maio, com vista ao reforço das competências e da responsabilização das suas estruturas, bem como, transversalmente, dos Serviços, no seu todo:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, deliberou aprovar a seguinte alteração àquele Regulamento:

Artigo único

São alterados os artigos 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º

Conselho administrativo

...

a)

...

b)

...

c)

Responsável do Departamento Administrativo e Financeiro;

d)

Responsável do Departamento Desportivo e Cultural.

Artigo 11.º — Estrutura dos Serviços

1 - ...

2 - A coordenação de cada departamento é feita nos termos do disposto no presente Regulamento por um chefe de divisão ou por um técnico superior, nomeado por despacho do dirigente máximo.

3 - ...

4 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

Artigo 12.º — Departamento Administrativo e Financeiro

O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um chefe de divisão e compreende as seguintes secções:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

Artigo 13.º — Departamento de Apoio Social

1 - O Departamento de Apoio Social é dirigido por um chefe de divisão e engloba as seguintes secções:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

2 - ..."

28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

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