Lei n.º 35/2003 — Reconhece o estatuto de panteão nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra - Primeira alteração à Lei n.º 28/2000, de…

Tipo Lei
Publicação 2003-08-22
Última atualização 2016-06-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2016-06-09, Lei n.º 14/2016 — Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e re…

Reconhece o estatuto de panteão nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra - Primeira alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional

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de 22 de Agosto

Reconhece o estatuto de panteão nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra - Primeira alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 1.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia, e em Coimbra, na Igreja de Santa Cruz, estando o uso desta última, sem prejuízo da prática do culto religioso, destinado em exclusivo à prestação de honras ao primeiro rei de Portugal e seus sucessores aí sepultados.»

Aprovada em 15 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 6 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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