Portaria n.º 357/2003 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arrouquelas, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-12-06, Portaria n.º 1268/2005 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arrouquelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas, de São João da Ribeira e de Rio Maior, município de Rio Maior. Revoga a Portaria n.º 696/2002, de 22 de Junho
de 2 de Maio
Pela Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 593/97 e 353/99, respectivamente de 5 de Agosto e de 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arrouquelas a zona de caça associativa de Arrouquelas (processo n.º 915-DGF), situada no município de Rio Maior, com uma área de 1802,2940 ha, válida até 23 de Junho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arrouquelas (processo n.º 915-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas, de São João da Ribeira e de Rio Maior, município de Rio Maior, com uma área de 1205,3956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 696/2002, de 22 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.
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