Resolução n.º 36/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 36/2003 (2.ª série). - Sob proposta da comissão científica do Departamento Autónomo de Arquitectura;
Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, determina:
1 - São criados os grupos disciplinares de Arquitectura e de Desenho do Departamento Autónomo de Arquitectura.
2 - As disciplinas que integram os grupos disciplinares agora criados são as definidas no anexo II a esta resolução.
3 - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I — Departamento Autónomo de Arquitectura
Grupos disciplinares
Arquitectura.
Desenho.
ANEXO II — Departamento Autónomo de Arquitectura
Disciplinas por grupo disciplinar
Grupos disciplinares ... Disciplinas
Arquitectura ... História da Arquitectura.
... Projecto
... Seminário.
... Teoria da Arquitectura.
Desenho ... Desenho.
... Desenho Assistido por Computador.
... Geometria Descritiva.
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